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Diego Valadares
Artigo ·
há 4 anos
GRAM - Gratificação de Risco da Atividade Militar: inativos e pensionistas, entendam.
1 – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR (GRAM) Criada pela novel Lei Estadual n°. 9.537, de 29 de dezembro de 2021, a Gratificação de Risco da Atividade Militar foi incluída no art. 10 da...
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João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 12 anos
Dissolução irregular de empresa não é suficiente para desconsideração de personalidade jurídica
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Talvez, o fato de atuar na Justiça do Trabalho não me permite ver com bons olhos essa decisão.
A exigência de que o credor comprove as hipóteses do art. 50 do Código Civil é prova diabólica.
O art. 1.103, II, do Código Civil atribui ao liquidante a arrecadação de bens e documentos na hipótese de dissolução das sociedades empresárias.
Tais informações são importantes para aferir eventual desfazimento de patrimônio, desvio de finalidade, prática de ilícito e confusão patrimonial.
A praxe revela que - não raro - os automóveis dos sócios são utilizados na dinâmica empresarial, por exemplo.
Quando os sócios tão-somente dissolvem a sociedade (irregularmente), acredito que há fortes indícios de afronta ao art. 50 do CC, motivo pelo qual o magistrado com base em presunções e máximas de experiência deve responsabilizá-los.
Inobstante, os representantes legais ainda poderão exercer irrestritamente a ampla defesa e o contraditório.
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